segunda-feira, 29 de agosto de 2011

NOSSA CIDADE:Os eleitos para o Conselho Tutelar e suas responsabilidades

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Este Post tem Apoio Cultural da Psicológica TV
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As cinco eleitas e suas responsabilidades:


Andreza Gomes Guancho Rodrigues;
Iara Beatriz Favoni;
Vanessa Gramignolli;
Kátia Paula da Silva;
Elizabeth Pinguere;

Suplente: 
Maria Alessandra Navarro Rossi 


Devem os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados: 

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção. 

2.Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

3.Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões. 

4.Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal. 

5.Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes. 

6.Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores. 

7.Expedir notificações em casos de sua competência. 

8.Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário. 

9.Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

10.Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. 

11.Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. 

12.Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.

O dia-a-dia do Conselheiro Tutelar:
O conselheiro tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades - histórias de vida complexas, confusas, diversificadas.

É vital, para a realização de um trabalho social eficaz (fazer mudanças concretas) e efetivo (garantir a consolidação dos resultados positivos), que o conselheiro tutelar saiba ouvir e compreender os casos (situações individuais específicas) que chegam ao Conselho Tutelar. 
Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o trabalho de receber, estudar, encaminhar e acompanhar casos.

Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.

Vale sempre a pena destacar: o Conselho Tutelar, assim como o Juiz, aplica medidas aos casos que atende, mas não executa essas medidas . As medidas de proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar são para que outros (poder público, famílias, sociedade) as executem. O atendimento do Conselho é de primeira linha, tem o sentido de garantir e promover direitos .

Para dar conta desse trabalho, que é a rotina diária de um Conselho Tutelar, o conselheiro precisa conhecer e saber aplicar uma metodologia de atendimento social de casos .

Para melhor compreensão da metodologia de atendimento social de casos , suas principais etapas serão detalhadas a seguir, com ênfase na postura que o conselheiro tutelar deve assumir no processo de atendimento. 
 Denúncia:
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes. 
O Conselho Tutelar deverá agir sempre com presteza:
De forma preventiva quando há ameaça de violação de direitos;
De forma corretiva quando a ameaça já se concretizou;

A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão. 

DENÚNCIA:
O QUE É?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
por escrito;
por telefone;
pessoalmente;
ou de alguma outra forma possível.

COMO FAZER:
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e conseqüência, é importante que dela constem:
Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada;
Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Apuração da Denúncia:
A apuração da veracidade de uma denúncia deverá ser feita no local da ocorrência da ameaça ou violação de direitos (domicílio, escola, hospital, entidade de atendimento etc.).

Recebida a denúncia, o Conselho Tutelar deve apurá-la imediatamente, se possível destacando dois conselheiros tutelares para o serviço: isso evita ou pelo menos diminui a ocorrência de incidentes, bem como o entendimento distorcido ou parcial da situação social que está sendo apurada.

A apuração da denúncia é feita por meio de visita de atendimento , que deverá ter as seguintes características e envolver os seguintes cuidados:

01 - A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;

02 -O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o "fator surpresa" ou a "preservação da cena do crime";

03 - O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;

04 - A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;

05 - A visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) - nome e identificação - e o esclarecimento de seu motivo;

06 - Se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;

07 - A visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;

08 - Todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.

Constatada a veracidade de uma denúncia, após visita de atendimento, e sendo ela totalmente ou parcialmente procedente, o Conselho Tutelar tem em suas mãos um caso, para estudo, encaminhamento e acompanhamento . 


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2 comentários:

  1. Parabéns as eleitas que o trabalho de vcs seja feita com muita sabedoria . Um grande abraço

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  2. Sou conselheira tutelar e fui reeleita e achei está matéria muito interessante pois esclarece bem o nosso trabalho e a nossas atribuiçõese também esclarece a população sobre a função do conselho tutelar na sociedade.
    Parabéns pela matéria.

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