quarta-feira, 21 de março de 2012

NOSSA CIDADE: Denuncia!!!

 
ATA DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
É muito importante que você clik sobre a imagem e leia  e depois leia todo o texto abaixo

Chegou às mãos do Dourado Hoje a Ata Circunstanciada do encerramento do processo licitatório n° Processo nº 21/2011 - Carta Convite nº. 11/2011 - Constitui objeto da presente licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa para prestação de serviços para elaboração dos Projetos e Aprovação do Distrito Industrial do Município de Dourado, objeto da matricula nº. 15.099 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, e nas especificações e condições constantes deste Edital. Abertura do Processo Licitatório será a partir do dia 03/05/2011, encerramento no dia 12/05/2011 as 14h00min. Abertura dos envelopes no dia 12/05/2011 às 14h15min. Maiores informações pelo telefone 0xx16 3345-9000 ou pelo link abaixo:
 Como podemos ver abaixo, algo não foi feito conforme manda a legislação.
Acontece  que a licitação 21/2011 é a aquela que por R$37.600,00 realizou a divisão da área do "DISTRITO INDUSTRIAL", esperamos que tenhamos explicações sobre o assunto já que somos leigos e  podemos estar enganados.

Transcrito do:

Convite
Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração.
O convite é a modalidade de licitação mais simples. A Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.
No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF. Esses interessados devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
No Convite, para que a contratação seja possível, são necessárias pelo menos três propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Não é suficiente a obtenção de três propostas. É preciso que as três sejam válidas. Caso isso não ocorra, a Administração deve repetir o convite e convidar mais um interessado, no mínimo, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no processo de licitação.
Para alcançar o maior número possível de interessados no objeto licitado e evitar a repetição do procedimento, muitos órgãos ou entidades vêm utilizando a publicação do convite na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, além da distribuição direta aos fornecedores do ramo.
A publicação na imprensa e em jornal de grande circulação confere ao convite divulgação idêntica à da concorrência e à da tomada de preços e afasta a discricionariedade do agente público.
Quando for impossível a obtenção de três propostas válidas, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, essas circunstâncias deverão ser devidamente motivadas e justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
DELIBERAÇÕES DO TCU
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, coma convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.
SÚMULA 248
Anexe aos processos licitatórios a confirmação do recebimento de convite por empresas convocadas por e-mail, evitando prejuízos à transparência e à publicidade do certame.
Acórdão 845/2005 Segunda Câmara Ao realizar licitações sob a modalidade de convite, somente convide as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme exigido pelo art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993 e repita o certame quando não obtiver três propostas válidas, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias essas que devem estar justificadas no processo, consoante § 7º do mesmo artigo.
Acórdão 819/2005 Plenário
Proceda ao preenchimento da data, no recibo de entrega do convite, somente por ocasião do efetivo recebimento do convite, atendendo, assim, adequadamente, ao princípio da publicidade: art. 3º da Lei 8.666/1993.
Acórdão 628/2005 Segunda Câmara
Adote providências, nos casos de convite, para cumprir o disposto no art. 22, § 3º, da Lei n. 8.666/1993, no sentido de que os interessados sejam do ramo pertinente ao objeto do certame.
Acórdão 301/2005 Plenário
Observe, nos casos de convite, a exigência de, no mínimo, três propostas válidas para todos os itens licitados, atentando, todavia, para o fato de que, na hipótese de objeto divisível, é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade, a teor da Súmula/TCU n. 247.

NOSSA CIDADE: Câmara vota contra "Gastança"

 
Projeto enviado para votação foi rejeitado por cinco a três
Depois de sete anos sem se preocupar a mínima com os empresários de nossa cidade, sem apoiar nada que pudesse beneficiar a geração de emprego (não temos  nem  a  Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa), em ano eleitoral, com audiência marcada pro dia 16 de maio sobre o processo de não cumprimento de lei (improbidade) que beneficiaria a geração de empregos, tentam fazer passar na Câmara Municipal projeto para desmembrar área sob litígio e gastando só para marcar seis lote mais de trinta mil reais. Área esta, que é, por negligencia do poder executivo um amontoado de entulho e lixo.
O terreno em questão faz parte de área que esta sendo questionada pelo ministério publico, onde o prefeito responde por improbidade administrativa. Os vereadores que pelo bem de nossa cidade rejeitaram mais esta aventura e merecem nossos aplausos foram: Juninho Rogante, João Casare, Vandinho,Tania Ortiz e Marião, os demais parece que não estão nem aí para a justiça e para o dinheiro do povo e votam no que o prefeito manda sem se preocuparem para as consequências para os cofres públicos.
Indagado pelo Dourado Hoje sobre se teria votado contra o Distrito Industrial, o Vereador Juninho Rogante disse que em nenhum momento deixou de pensar no bem de Dourado e que votou contra esta lei defendendo a transparência e o bom trato do dinheiro publico, já que esta área, desde a muito tempo, vem sendo usada como manobra eleitoreira e cada passo que se dá, mais indícios de irregularidades aparecem, citou o vereador, a lei não cumprida, que doou esta área, com encargos para a empresa Fioreta, que apesar de não ter sido cumprida, com a perda de mais de duzentos empregos entre diretos e indiretos, o Sr. Prefeito briga na justiça pelo seu não cumprimento, ou seja o Sr. Prefeito, este sim, é contra o desenvolvimento de nossa cidade. Disse também que há indícios de irregularidade no processo liciatório que contratou empresa para demarcar a área que trata a lei rejeitada. E que diante de tantos problemas não havia como aprovar mais esta gastança de dinheiro publico que com certeza viria e que há de se esperar  o pronunciamento da justiça  no dia 16 de maio, sobre todo este imbróglio, alias nesse dia o Sr. prefeito estará como réu respondendo por improbidade administrativa. O vereador Juninho por último lamentou a descoberta de esquemas para burlar licitações em todo o Brasil, e que muito mais agora precisa-se estar atento a respeito desses processos, principalmente as "Cartas Convites", que são comumente usadas pela prefeituras.
Leia também:
18 Nov 2011
Ele também ouviu a maior parte de uma palestra on-line dada por sua professora de inglês; ele podia ouvi-la, mas não vê-la enquanto ela explicava o conceito de protagonista para 126 alunos da 9a série que estavam ...CLIC AQUI PARA CONTINUAR LENDO 




segunda-feira, 19 de março de 2012

NOSSO TEMPO: Vergonha!!!

 
VERGONHA!!!
Indignado mas não surpreso com a reportagem do Fantastico de ontem e o Jornal Hoje de agora a pouco, esquema de roubalheira de dinheiro publico, com licitações aranjadas, sempre duas empresas ENTRAM PARA PERDER E A TERCEIRA LEVAR,. A gente sempre se indaga, quando compramos algo ou reformamos ou construimos, sempre, eu disse sempre fica mais barato do que quando com licitação e tudo é o poder publico que contrata, é só para para pensar,  estamos cheios de exemplos em todos os niveis de governo, federal, estadual e "MUNICIPAL".

Comente, compartilhe e espalhe por aí:
Leia também:
FATOS EM FOTOS: Rodoviária de Dourado estaria abandonada? Veja as fotos!Em dezembro de 2005 a atual administração entregou a reforma da rodoviária, "É o novo cartão postal de Dourado", alardeava a administração. Clic aqui e continue lendo

Compartilhar no WhatsApp