Encontro de Educação Musical defende lei
via profissionais da música
Orquestra Sinfônica de Barra Mansa é resultado da aplicação da
Lei 11769, de 2008 no município de Barra Mansa
Com o objetivo de construir uma proposta viável e de pressionar os governos pelo cumprimento da Lei 11769, de 2008, que instituiu a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, o Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música (GAP) e o Fórum de Ciência e Cultura e a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) realizaram nos dias 23 e 24 de maio o 1º Encontro Internacional de Educação Musical.
Segundo a deputada federal e presidente da Comissão de Cultura da Câmara, Jandira Feghali, uma das dificuldades para a implantação desta lei é a de que a Cultura não faz parte das prioridades defendidas pelos gestores da política brasileira. “Por isso, aplicar uma lei na área da Cultura para dentro de uma escola não entra no calendário dos governos”, explica.
A Deputada Jandira Feghali mediou encontro que discute o Ensino Musical nas escolas
A deputada ainda acrescenta que é necessário o aperfeiçoamento da aplicação da lei. “Na minha opinião, o profissional da música, com método pedagógico, tem todas as condições de ministrar as aulas. Se levarmos em conta somente os professores que atualmente se formam em licenciatura de música não é possível dar conta de cobrir os cerca de cinco mil municípios”, analisa.
Para o coordenador executivo do evento e integrante do GAP, o compositor e músico Felipe Radicetti, já é possível visualizar o relançamento da campanha Quero Educação Musical na Escola decisiva na época da aprovação da lei. “Agora desejamos expandir esta mobilização pela rede, a fim de sensibilizar o interesse público pelo efetivo funcionamento da lei”, conta.
Sobre a importância da educação musical, o diretor da Escola de Música da Rocinha, Gilberto Figueiredo aborda a formação cidadã. “O nosso repertório musical tem ênfase na música de produção nacional, clássica, contemporânea e de tradições populares, o que agrega cidadania”, aponta.
Já a diretora de Educação e Cultura da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Juana Nunes, alertou que segundo o censo, hoje, temos 70% das escolas com algum tipo de disciplina de arte e de educação musical sendo ministrados por professores de outras áreas. “Esse quadro nós precisamos reverter imediatamente para garantir que todas as escolas brasileiras tenham uma educação musical e um ensino de arte de qualidade”, afirma.
Também participaram do debate a professora Jaqueline Mol, da Diretoria de Currículos de Educação Integral da Secretaria de Educação Básica do MEC, o vice-presidente da OAB do Ceará, Ricardo Bacelar, a professora Doutora em Música e diretora da Escola de Música da Universidade de Queensland, o presidente da Federação Latino-americana de Educação Musical, Ethel Moreno Batres, a presidente da Associação Brasileira de Educação Musical, Magali Kleber, os músicos Tim Rescala e João Donato e a professora da Rede Pública, Luciana Santos Silva.
Barra Mansa é exemplo de aplicação da lei:
No município do Sul Fluminense, a lei já foi implementada e o diretor artístico da Orquestra Sinfônica de Barra Mansa, Vantoil de Souza, esclareceu que o Projeto Música nas Escolas de Barra Mansa foi criado de forma a oferecer um programa de desenvolvimento musical.
“A partir de um planejamento básico de revitalização da Banda Marcial e da aquisição de um conjunto de instrumentos musicais, foram iniciadas, através da Fundação de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, as ações necessárias à implementação dos primeiros polos localizados em escolas municipais onde alunos inscritos receberam aulas de iniciação musical, por meio do 'método Suzuki', ministradas pelos professores contratados. Evoluindo dos 600 alunos iniciais, o projeto atende, atualmente, todas as escolas da rede municipal de ensino, num universo de 22 mil crianças e adolescentes”, explicou.
Abaixo a Lei:
Lei nº 11.769, de 18 de Agosto de 2008
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação,para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 26. ................................................................................... .................................................................................................
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (NR)
Art. 2º ( VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Fernando Haddad