terça-feira, 1 de agosto de 2017

SAÚDE: Todos os profissionais devem permanecer em seu posto de trabalho durante o plantão, respeitando o revezamento para alimentação.


Talvez você já tenha passado por isso, ou lembre do relato de alguém. É uma cena corriqueira nos hospitais do País. O paciente chega para ser atendido na emergência, mas o médico de plantão encontra-se em repouso, muita vezes, pelo fato de não ter pacientes no seu aguardo e estes profissionais acabam se recolhendo para descanso. Mas o problema surge mesmo é na hora de chamá-los. Nessa situação, na maioria das vezes, é para o profissional de enfermagem que resta esta tarefa.
Este post tem apoio da
 Unimed São Carlos
Call Center (24h) 2107 7333
Ocorre que não compete ao enfermeiro ou técnico/auxiliar de enfermagem chamar o médico no horário de repouso para atender pacientes que aguardam atendimento. É o entendimento do Parecer Técnico 01/2017, aprovado na reunião plenária do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) realizada em maio. O documento foi elaborado pelos conselheiros Francisco Ferreira Filho e Cleidson de Sá Alves.

“Todos os profissionais da saúde devem ser conscientes e cientes de suas atribuições e se fazerem presentes nas escalas de plantão. Devem estar disponíveis em seus postos de trabalho, respeitando o revezamento de descanso, sem, com isso, deixar desamparado quem procura atendimento nos estabelecimentos de saúde”, aponta o parecer. Em situações de emergência, a responsabilidade de chamar o médico é de todos os profissionais de saúde envolvidos na assistência ao paciente. O chamado deve ser registrado com data, local e horário.

Já casos rotineiros e previsíveis de atendimento de saúde “não devem servir de motivo para imposição de responsabilidades a enfermeiros e demais profissionais de enfermagem, sob pena de estarmos atribuindo competências para além do que determina o ordenamento legal e jurídico”, afirmam os pareceristas. O questionamento já foi apreciado em outros conselhos regionais de enfermagem, como os de São Paulo, Goiás, Sergipe, Paraíba e Tocantins. O entendimento do Coren-GO, por exemplo, é de que “não compete ao profissional de enfermagem chamar o médico no repouso para atender pacientes em espera, pois todos os profissionais devem permanecer em seu posto de trabalho durante o plantão, respeitando o revezamento”.

Além disso, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007), orienta que “o profissional de enfermagem deve exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos” (art. 1º). O parecer destaca ainda que “ao enfermeiro cabe respeitar a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões, baseando seu trabalho em uma política de humanização e respeito mútuo, tanto nas relações com os demais profissionais de saúde quanto com os pacientes e seus familiares”.

O acervo de pareceres pode ser acessado por meio do menu Legislação > Pareceres Coren-DF. É possível solicitar um parecer pelo site do conselho. O formulário está disponível no menu Fale Conosco > Solicite parecer técnico. A solicitação é encaminhada à Câmara Técnica de Assistência (CTA) para estudo e produção.
Por
Katiana Martins com COREN-DF

Gostou deste post? Se gostou não deixe de dar uma olhada nos Posts abaixo:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Compartilhar no WhatsApp