terça-feira, 19 de abril de 2011

NOSSA CIDADE: Dourado não cumpre suas obrigações com as crianças e adolecentes em situação de risco

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Louvamos a iniciativa de dar amparo às crianças que precisem, como deveria ter sido sempre. As dúvidas que restarem sempre poderão ser resolvidas pelo competente Departamento Jurídico da nossa Prefeitura.Clic aqui e continue lendo
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O Ministério Publico, representado por Patricia Lacerda Pavani instaurou inquerito civil para apurar se esta havendo 
omissão da prefeitura de Dourado
E tudo indica que há, pela inexistência de lugar apropriado, para se acolher crianças e adolecentes em estado de risco eminente. O prefeito de Dourado, havia se comprometido com a Juisa Dra. Gabriela Muller C. Attanasio em novembro de 2010 a fazer um estudo para implantação do serviço de acolhimento dessas crianças e adolecentes.

Em Dourado este assunto sempre foi tratado com pouco caso, quando crianças e adolecentes precisam deste tipo de cuidado, tem que ser com urgência, não dá para esperar alguém do Gabinete ou da assistencia social, ligar para esse ou aquele, pedindo para se acolher estas crianças, ou pior ligar para cidades distantes, Santo André por exemplo. Em 2007 quando eu estava administrando a Casa de Saúde, acolhemos crianças com problemas desse tipo, atendendo pedido do Conselho Tutelar, já que a Prefeitura se fazia de morta.

O absurdo disso tudo é que querem resolver o problema, empurrando ele para outra cidade, tenta-se sempre fazer convenio com esta ou aquela cidade e cidades distantes. Esta na hora, ou melhor já passou da hora de assumirmos nossos problemas, como nossos e resolve-los.

A saúde já pratica a "encaminhaterapia", nossos problemas sendo encaminhados para outros lugares resolve-los. Vamos também no caso das nossas crianças e adolecentes adotar esta politica vitoriosa, agora talves o melhor nome seria: "nossosproblemasparaelesresolverem", o nome é cumprido, a idéia é desumana, afastar crianças de sua cidade.

Na região, só Trabiju parece que estaria fazendo um convênio com Jaú, dá até para entender, Trabiju só tem 1500 habitantes, mas Jaú, no meu ponto de vista não é o ideal, o ideal seria um convenio com Dourado, mas não pode, Dourado pratica a politica do telefone, a procura uma familia que mesmo sem ser parente, tome esta responsabilidade para si, já que a prefeitura, NADA!!!
Luis Mario

Dúvida:
O Juridico não teria informado ao Sr. Prefeito, os ricos de assim proceder? "Ação civil pública caracterizando omissão dolosa e improbidade administrativa".
 
Abrigo Municipal
O Que é um abrigo municipal para criança e adolente em situação de risco?

O Abrigo é uma entidade de atendimento para criança/adolescente que não estão privados de sua liberdade, tendo os seus direitos garantidos, tais como direito à educação, à cultura, à prática de esportes, ao lazer e a convivência familiar e comunitária. A Instituição garante o acolhimento de crianças e adolescentes que estejam em situação de vulnerabilidade, ou seja, negligência, maus tratos, violência física e abuso sexual, de maneira que permaneçam, temporariamente, separados de suas famílias.
Cada criança e adolescente tem um processo aberto na Vara da Infância e Juventude. Cabe ao poder judiciário decidir o destino das crianças e dos adolescentes que poderá ser: retorno à família de origem, colocação em família substituta, adoção nacional ou adoção internacional.
Ao abrigo cabe zelar pelo desenvolvimento global das crianças, garantindo acesso à educação, saúde, bem como acompanhar o crescimento das crianças em sua singularidade. Outra função importante do abrigo é estimular e garantir o vínculo com a família e quando isto não for possível, garantir o acesso de criança à sua história de vida. Para tanto, o abrigo devera possuir uma equipe técnica, formada por assistentes sociais, psicólogos e uma equipe de educadores e profissionais responsáveis pela manutenção da casa (cozinheiros e auxiliares de limpeza).

População Atendida:
Atendimento para crianças/adolescentes (de 0 a 17 anos e 11meses) de ambos os sexos, encaminhados pelo Conselho Tutelar e/ou Ministério Público.

Ação:
Toda ação do plano de trabalho deve respaldar-se no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) e no regimento interno aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
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2 comentários:

  1. Porque tudo que é para a população mais pobre não é feito?Porque?

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  2. Estamos sem pai e sem mãe...a Inclusão nas escolas municipais de Dourado também está só "para inglês ver"...não há pessoas especializadas que acompanham estes alunos, o convênio com a APAE é para um acompanhamento fora da escola e as crianças ainda passarão por uma triagem, ou seja, durante as 5 horas que a criança e adolescente com necessidades especiais passam na escola eles não terão o que a Lei os garante, uma atenão especializada...Os professores, em esforços individuais e com apoio de coordenadores e diretores, têem feito o que podem, mas o Sr Edmur NUNCA mostrou nenhum interesse em REALMENTE viabilizar e concretizar a ajuda a estes alunos. Cursinho disso e daquilo, não resolve! Aliás, as 5 lousas digitais CARÍSSIMAS e muito boas por sinal, continuam dentro das caixas...é, em pensar que o pai do prefeito foi professor. Com certeza ele estaria horrorizado com o tratamento desrespeitoso que o filho reserva aos educadores e educandos de Dourado!

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