sexta-feira, 18 de março de 2011

EDUCAÇÃO: STF adia o julgamento da lei do piso nacional dos professores

Participe:
JANTAR BENEFICENTE EM PROL A CASA DE SAÚDE SANTA EMÍLIA (SANTA CASA), PORCO NO ROLLET DIA 19/03 ÁS 20:00HS. NO CHAPEU DE PALHA, INFORMAÇÃOES: 33451290 ou 81254162
___________________________________________________________________________
Este Post tem Apoio Cultural da Psicológica TV
__________________________________________________________________________
O Supremo Tribunal Federal (STF) adia o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ação que questiona a lei do piso nacional dos professores. O tema estava em 12º lugar na pauta de ontem e não houve tempo para ser apreciado pelos ministros. A ação deverá ir a plenário nas próximas semanas.
Débora Zampier e Amanda Cieglinski
Repórteres da Agência Brasil

ENTENDA:

Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.

A suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica”, alega a secretária-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marta Vanelli. Segundo a entidade, alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.

“Quando o prefeito ou o governador diz que não vai pagar porque a lei ainda não foi julgada constitucional, é muito difícil a gente fazer com que ele assuma o compromisso. Com certeza a conclusão da análise da lei será muito positiva”, afirma. Entretanto, Marta acredita que é “difícil” que o julgamento comece hoje, já que a ação é o 11° item da pauta do dia. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.

A ação foi impetrada em 2008, mesmo ano de sua sanção, pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.

Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram, ainda no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento de mérito da ação.

Para Marta, será uma “frustração geral” caso o Supremo mantenha o entendimento de piso como remuneração mínima. “Incluir um monte de penduricalhos no contra-cheque é uma prática que se consolidou nas redes públicas estaduais e municipais. Mas precisamos de um plano de carreira com estrutura. Quando a gente diz que o piso é o vencimento básico significa que aquele deve ser o valor pago quando o profissional ingressa na rede. A partir disso você estabelece um plano para que ele tenha perspectiva de crescimento na carreira”, argumenta.

Fonte: Agência Brasil

Deixe seu comentário, compartilhe e espalhe por aí:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Compartilhar no WhatsApp