quinta-feira, 13 de junho de 2013

NOSSO TEMPO: Pobre gramática


Com promulgação da Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, DILMA CRIA O TERMO “PRESIDENTA”.
Do Blog de Augusto Nunes, em Veja


Parece piada, mas juro é verdade. Neste governo, aliás, o que não tem faltado é verdade que parece piada. Espantado com a informação enviada pelo comentarista Marlon, fui conferir no Diário Oficial da União. E lá estava a Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, que “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. O texto diz o seguinte:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 3 de abril de 2012; 1910 da Independência e 124o da República.DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Eleonora Menicucci de Oliveira Ainda convalescendo do assombro, fui de novo socorrido pelo jornalista Celso Arnaldo Araújo. Igualmente alertado pelo Marlon, o grande caçador de cretinices foi à procura do monumento à idiotice. E escreveu outro texto definitivo. (AN)CELSO ARNALDO ARAÚJO“It´s good to be the king”, exulta o rei Luis 16, interpretado por Mel Brooks, olhando sarcasticamente para a câmera, no impagável “História do Mundo Parte 1″, sempre que, no exercício de seu imenso poder nas situações cotidianas da corte, experimenta uma espécie de orgasmo absoluto diante da constatação de que pode tudo, literalmente tudo.Canastrona irrecuperável, frequentemente imagino a presidente Dilma Rousseff parafraseando para si mesma, na ausência de plateia, o bordão de Brooks:─ É bom ser a presidenta! Deve ser mesmo uma concupiscência permanente, incomparável aos pequenos prazeres do fictício Luis 16, exercer um poder como o que Dilma julga ter, na sucessão de Lula 13. E julga ter porque efetivamente tem. Ela pode, por exemplo, dizer disparates que não seriam sequer aproveitados por Mel Brooks numa sátira rasgada sobre uma presidente mulher – e, no dia seguinte, repercutir na grande mídia como grande estadista. E pode ignorar solenemente um escândalo que provavelmente derrubaria até mesmo Luis 16, como o das lanchas imprestáveis do Ministério da Pesca – o qual, por si só, já é uma piada típica das chanchadas da Atlântida nos anos 50.Mas a lei 12.605, que acaba de ser sancionada pela Presidência da República, eleva – ou reduz ─ o poder de Dilma Rousseff ao patamar risível de um outro personagem de comédia: o ditador recém-eleito da republiqueta sul-americana de “Bananas”, de Woody Allen. Que, no discurso de posse, institui o sueco como língua oficial do país e anuncia uma lei obrigando todo cidadão a trocar a roupa de baixo a cada meia hora – roupa essa usada do lado de fora, para permitir a fiscalização.Perto disso, a lei 12.605 pode parecer inocente ─ mas é uma piada ainda melhor. Ela simplesmente determina “o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”.Flexão de gênero, para quem não sabe, pode ser traduzido em língua de gente como “homem ou mulher”, “menino ou menina”. Aliás, sou do tempo em que, nas fichas cadastrais, essa dupla possibilidade era resumida a uma só palavra e um ponto de interrogação: sexo? Aliás, esse tempo ainda é hoje para quem fala português e não estudou na escola de Iriny Lopes e Eleonora Menicucci: o que vemos num ultrassom gestacional é o sexo do bebê. O gênero não interessa aos futuros pais. Volte um parágrafo e leia de novo: “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”. O que isso quer dizer? Que, de agora em diante, por sanção da “presidenta” da República, “as instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”. Ou seja: Maria da Graça, torneiro-mecânico do “gênero” feminino formada pelo Senai, terá em sua parede um diploma de “torneira-mecânica”. E assim por diante. Pena que minhas colegas jornalistas não possam usufruir da boa nova. Quem mandou ter uma profissão com nome “comum de dois”? Mais: se a Maria foi graduada antes da lei, o Senai terá de providenciar um novo diploma como “torneira-mecânica”, sem custos. A bem da verdade, a lei 12.605 – de novo, guardem bem esse número – foi aprovada antes pelo Congresso Nacional. Mas aposto que, na visão de Dilma, é uma das maiores realizações de seu governo até aqui. Pois quem exige ser chamada de presidenta, cita criancinhas em discursos como “brasileirinhos e brasileirinhas” e já se dirigiu ao público de um congresso da juventude petista como “jovens homens e jovens mulheres” (meninos, e meninas, eu ouvi!), está mesmo fazendo gênero. Poder absoluto? Não. É falta absoluta do que fazer.



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. 
Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFFAloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

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